A constituição brasileira de 1988 reconheceu que as propriedades das terras ocupadas por comunidades quilombolas. O artigo 68 diz : Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo os Estados emitir-lhes os títulos respectivos.
Até agora foram concedidos poucos títulos de propriedade , pois é difícil documentar a posse da área de forma juridicamente aceita . Além disso muitas dessas terras estão sendo usadas por fazendeiros. Muitos habitantes das comunidades quilombolas atuais vêm travando uma imensa luta para provar que são descendentes de escravizados e de que as terras em que vivem lhes pertencem.
Por: Lucas Soares - 8º Ano A - Colégio Sábio Viver.
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