"Você seguiu o procedimento correto, na condução do caso dos que foram acusados de cristãos, porque nenhuma regra geral pode ter forma perene. Não há que persegui-los oficiosamente. Se forem trazidos e condenados, deverão ser punidos, mas com esta cláusula:quem quer que negue ser cristão [...] e prove isso fazendo suplicas a nossos deuses, não importa quanto tenha sido suspeito no passado,deve ser perdoado se se arrepender. Acusações feitas anonimamente não devem ser aceitas como provas. Isso constitui um péssimo exemplo e não esta de acordo com o espírito dos nossos tempos."
Trajano, imperador romano entre 98d.C. - 117d.C.
Corpus Juris Civilis Justinianei. Lugduni. 1627. 1 bobina de microfilme, 35mm.
Corpus Juris Civilis (Corpo de Direito Civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época. Por esses motivos, foi publicado o Corpus Juris Civilis, designado assim pelo romanista francês Dionísio Godofredo em 1583.
Em 527 d.C., sobe ao trono em Constantinopla, Justiniano, que inicia ampla obra militar e legislativa.
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